Regras de prioridade na balsa seguem legislação federal em Cachoeira do Sul


A Prefeitura de Cachoeira do Sul reforçou as regras de prioridade para acesso à balsa do município. As normas estão previstas no Decreto nº 004/2026, atualizado pelo Decreto nº 008/2026, e seguem determinações da legislação federal sobre atendimento prioritário em serviços públicos.
Conforme a regulamentação, a capacidade da balsa é dividida de forma proporcional: 50% das vagas são destinadas a casos prioritários e 50% ao público em geral, buscando manter o equilíbrio no acesso ao serviço de travessia.
Entre os casos que têm prioridade estão situações de emergência, como ambulâncias, forças de segurança e veículos oficiais em serviço. Também estão incluídos idosos, pessoas com deficiência, gestantes, transporte escolar, veículos de abastecimento e outros serviços essenciais.
Segundo a prefeitura, apenas as prioridades absolutas, como emergências médicas ou operacionais, têm acesso imediato à balsa, independentemente da posição na fila.
A administração municipal orienta que, sempre que possível, os usuários utilizem horários alternativos e rotas de desvio, especialmente fora dos períodos de maior movimento, para ajudar a reduzir filas e melhorar a circulação.
A regulamentação tem como base a Lei Federal nº 10.048/2000, que garante atendimento preferencial a idosos, pessoas com deficiência, gestantes e outros grupos, além da atualização promovida pela Lei Federal nº 14.626/2023, que ampliou o direito de prioridade para pessoas com autismo, mobilidade reduzida e doadores de sangue.

Foto ilustrativa gerada por IA

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