Justiça extingue ação sobre vídeo do polêmico “chá revelação da traição” que viralizou
A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu extinguir a ação judicial relacionada ao caso que ficou conhecido nas redes sociais como “chá revelação da traição”, episódio que viralizou em julho de 2025 após um vídeo divulgado na internet.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira (5) pelo juiz João Gilberto Engelmann, da comarca de Ibirubá.
O caso
O processo foi movido por um homem contra a ex-companheira e uma tia dela, que teria filmado o encontro familiar onde a mulher revelou publicamente uma suposta infidelidade do então parceiro. No vídeo, gravado durante uma reunião com cerca de 25 familiares e amigos, ela afirma que o homem teria outra mulher grávida.
As imagens circularam rapidamente nas redes sociais e chegaram a milhões de visualizações, sendo reproduzidas também por veículos de comunicação.
Na ação, o autor solicitava R$ 100 mil por danos morais e a retirada do conteúdo da internet. Ele alegava que a gravação e a divulgação teriam sido planejadas e que a exposição causou prejuízos pessoais e profissionais.
Defesa
As rés contestaram a acusação e afirmaram que o vídeo foi gravado em um ambiente privado, sem intenção inicial de grande repercussão.
A ex-companheira também sustentou que sua reação ocorreu em um momento de forte abalo emocional e pediu que o caso fosse analisado sob a perspectiva de gênero.
Entendimento da Justiça
Na sentença, o magistrado reconheceu que houve gravação e compartilhamento inicial do vídeo, mas afirmou que a responsabilização civil exige a comprovação de ato ilícito, dano e nexo causal, elementos que não foram identificados de forma suficiente no processo.
O juiz também avaliou que, apesar da exposição pública, o próprio autor continuou participando da repercussão do caso, concedendo entrevistas e comentando o episódio, o que enfraqueceria a alegação de dano moral significativo.
Pedidos rejeitados
O pedido de retirada do vídeo da internet também foi negado. Segundo a decisão, a ampla disseminação do conteúdo nas redes e na imprensa torna inviável a remoção geral do material.
Além disso, as reconvenções apresentadas pelas rés — que também pediam indenização — foram igualmente rejeitadas. O magistrado entendeu que a infidelidade, embora reprovável do ponto de vista moral, não caracteriza automaticamente ato ilícito indenizável na esfera civil.
Com isso, tanto a ação principal quanto os pedidos apresentados pelas rés foram julgados improcedentes.
A decisão ainda pode ser alvo de recurso.

